LEI Nº 6, DE 14 DE MARÇO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para pagamento dos vencimentos e salários-família do secretário desta Câmara, conforme descriminação abaixo:

 

Art. 2º Sendo Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) para pagamento anual, referente a Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais.

 

Art. 3º Sendo Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) para pagamento anual, referente a quatro dependentes, que perceberão Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais.

 

Art. 4º O referido crédito terá validade para o decorrer do exercício de 1948.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 14 de março de 1948.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.