LEI Nº 6, DE 14 DE MARÇO DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros),
para pagamento dos vencimentos e salários-família do secretário desta Câmara,
conforme descriminação abaixo:
Art. 2º Sendo Cr$ 9.600,00 (nove mil e
seiscentos cruzeiros) para pagamento anual, referente a
Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais.
Art. 3º Sendo Cr$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos cruzeiros) para pagamento anual, referente a quatro dependentes,
que perceberão Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais.
Art. 4º O referido crédito terá
validade para o decorrer do exercício de 1948.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, 14 de março de 1948.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.