O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa “Junho Vermelho”, dedicado à realização de campanhas de incentivo à doação de sangue, no âmbito do Município de Cariacica, priorizando:
I – A conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
II – O estímulo à realização da doação de sangue;
III – O incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para engajar nas campanhas de incentivo à doação de sangue.
Art. 2º O mês de “Junho Vermelho” passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Cariacica.
Art. 3º Dentre as atividades relativas ao Programa “Junho Vermelho”, a Câmara Municipal de Cariacica poderá prestar homenagem aos doadores de sangue do município, por meio de nota oficial ou menção honrosa.
Art. 4º O Poder Executivo local poderá adotar, na regulamentação desta lei, procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiências públicas e conferências destinadas ao debate acerca do tema.
Parágrafo único. Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do “Junho Vermelho”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 03 de agosto de 20216.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.