O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que a publicidade dos procedimentos relativos as contratações diretas em razão do valor previstas no artigo 75, incisos I e II da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, enquanto não adotado o Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, deverão ser feitas no Diário Oficial do Município, em até dez (10) dias úteis após a data de sua assinatura.
Parágrafo único. O inteiro teor do contrato, ou de seu substituto na forma prevista no art. 95 da Lei 14.133 de 2021, deverá ser disponibilizado no Portal da Transparência, do sítio oficial da municipalidade, no prazo estabelecido no Caput deste artigo.
Art. 2º Nos processos aos quais forem aplicadas as disposições desta lei, igualmente deverão ser adotados, no que couber, os procedimentos de que trata o artigo 72 da Lei 14.133 de 2021.
Art. 3º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133 de 2021, deverão ser observados o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora, independente do regime jurídico adotado, com objetos de mesma natureza, entendidos como tais, aqueles caracterizados no mesmo subelemento de despesa.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2021.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 29 de julho de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.