O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o parágrafo primeiro do artigo 4° da Lei 6171, de 16 de junho de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................................................................................
§ 1° O auxílio de custeio de internet será realizado em folha de pagamento, e destinado aos profissionais da educação enquanto estiverem em efetivo exercício atuando nas escolas.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 29 de julho de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.