O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O espaço público (centro) multiuso sem nome, situado na Rua Antário Filho, Nº 222, esquina com a Rua Elienir Dornelas, localizado no Bairro Alice Coutinho, zona urbana de Cariacica, passa a denominar-se “Centro Multiuso Maria Ambrósia de Jesus”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 15 de julho de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.