O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar afetação de parte da área pública denominada Área de Lazer e de parte da Rua das Tulipas do Loteamento Flor do Campo, localizado no bairro Santo André.
§ 1° Altera-se parte da área pública denominada Área de Lazer com área de 240,30 m² (duzentos e quarenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados), contígua à Quadra 04 para Sistema Viário, conforme anexo único.
§ 2° Altera-se a afetação de parte da área pública denominada Área de Lazer com área de 286,00 m² (duzentos e oitenta e seis metros quadrados), contígua à Quadra 3 para Equipamento Comunitário 1, conforme anexo único.
§ 3° Altera-se a afetação de parte do Sistema Viário, com 361,00 m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados), contíguo à Quadra 4 para Área Livre de Uso Público 1, conforme anexo único.
§ 4° Mantém-se a afetação de parte do Sistema Viário com 309,00 m² (trezentos e nove metros quadrados), contíguo à Quadra 3 como Sistema Viário, conforme anexo único
Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 08 de julho de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.
ANEXO ÚNICO