LEI Nº 6.186, DE 08 DE JULHO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A AFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL QUE INDICA, NO LOTEAMENTO FLOR DO CAMPO, BAIRRO SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar afetação de parte da área pública denominada Área de Lazer e de parte da Rua das Tulipas do Loteamento Flor do Campo, localizado no bairro Santo André.

 

§ 1° Altera-se parte da área pública denominada Área de Lazer com área de 240,30 m² (duzentos e quarenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados), contígua à Quadra 04 para Sistema Viário, conforme anexo único.

 

§ 2° Altera-se a afetação de parte da área pública denominada Área de Lazer com área de 286,00 m² (duzentos e oitenta e seis metros quadrados), contígua à Quadra 3 para Equipamento Comunitário 1, conforme anexo único.

 

§ 3° Altera-se a afetação de parte do Sistema Viário, com 361,00 m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados), contíguo à Quadra 4 para Área Livre de Uso Público 1, conforme anexo único.

 

§ 4° Mantém-se a afetação de parte do Sistema Viário com 309,00 m² (trezentos e nove metros quadrados), contíguo à Quadra 3 como Sistema Viário, conforme anexo único

 

Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 08 de julho de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO