LEI Nº 6.185, DE 08 DE JULHO DE 2021

 

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB, E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei 6.139/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica instituído o Conselho Municipal do Novo Fundeb de Cariacica – COMFUC, no âmbito do Município de Cariacica, nos termos do art. 212 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 14.113/2020”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de março de 2021.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 08 de julho de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.