O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei 6.139/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituído o Conselho Municipal do Novo Fundeb de Cariacica – COMFUC, no âmbito do Município de Cariacica, nos termos do art. 212 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 14.113/2020”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de março de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 08 de julho de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.