LEI N° 618, DE 26 DE SETEMBRO DE 1973
REORGANIZA A ADMINISTRAÇÃO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º A Administração do Município de Cariacica é exercida
pelo Prefeito Municipal, por intermédio dos seguintes órgãos de primeiro grau
divisional:
I – Secretaria |
GS |
II – Assessoria Administrativa |
GA |
III – Superintendência Auxiliar |
AS |
IV – Departamento de Administração |
DA |
V – Departamento de Finanças |
DF |
VI – Departamento de Obras |
DO |
VII – Departamento de Serviços Municipais |
DM |
VIII – Departamento de Assistência Social |
DS |
IX – Departamento de Educação |
DE |
X – Procuradoria Geral |
PG |
Art. 2º Não incluídas a Secretaria e a Assessoria
Administrativa, ambos no Gabinete do Prefeito, os demais órgãos de primeiro
grau divisional de que trata o artigo anterior, são subdivididos em órgãos de
segundo e terceiro graus divisionais compreendendo:
I – Na Superintendência Auxiliar |
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a) Assessoria Administrativa |
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II – No Departamento de Administração |
SAA |
a) Seção de Pessoal |
DAP |
b) Seção de Serviços Gerais |
DAS |
c) Seção de Compras e Almoxarifado |
DAC |
d) Seção de Arquivo Geral |
DAA |
e) Seção de Expediente e Protocolo |
DAE |
f) Seção de Zeladoria |
DAZ |
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III – No Departamento de Finanças |
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a) Serviço de Programação e Orçamento |
DFS |
b) Divisão de Contabilidade |
DFC |
c) Tesouraria |
DFX |
d) Seção de Tributação |
DFT |
e) Inspetoria de Rendas |
DFI |
f) Posto de Arrecadação de Jardim América |
DFP1 |
g) Posto de Arrecadação de Itacibá |
DFP2 |
h) Posto de Arrecadação de Alto Cariacica |
DFP3 |
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A Divisão de Contabilidade compreende: |
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1) Seção de Despesa |
DFC1 |
2) Seção de Contabilização |
DFC2 |
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A Seção de Tributação compreende: |
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1) Setor de Rendas Comerciais |
DFT1 |
2) Setor de Rendas Imobiliárias |
DFT2 |
3) Setor de Dívida Ativa |
DFT3 |
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IV – No Departamento de Obras |
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a) Seção de Planos e Projetos |
DOP |
b) Seção Rodoviária Municipal |
DOR |
c) Seção de Fiscalização de Obras |
DOF |
d) Seção de Iluminação Pública |
DOI |
e) Seção de Posturas |
DOM |
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V – No Departamento de Serviços Municipais |
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a) Seção de Transportes e Oficinas |
DMT |
b) Seção de Coleta de Lixo |
DML |
c) Seção de Feiras e Marcados |
DMF |
d) Seção de Administração de Cemitérios |
DMC |
e) Seção de Parques e Jardins |
DMP |
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VI – No Departamento de Assistência Social |
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a) Seção de Serviços Distritais |
DSD |
b) Seção de Serviços Hospitalares |
DSH |
c) Seção de Serviços de Laboratórios e Farmácias |
DSL |
d) Seção de Desenvolvimento Comunitário |
DSC |
e) Seção de Assistência ao Servidor Municipal |
DSM |
f) Assessoria Técnica |
DST |
g) Assessoria Administrativa |
DSA |
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VI – No Departamento de Educação |
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a) Seção de Supervisão Geral |
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b) Seção de Ensino Pré-Primário |
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c) Seção de Ensino Fundamental de Primeiro Grau |
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d) Biblioteca Municipal |
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VII – Na Procuradoria Geral |
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a) Sub-Procuradoria Geral |
Art. 3º Órgãos de segundo grau divisional são aqueles em que cada órgãos de primeiro grau está dividido. As suas
subdivisões constituem os órgãos de terceiro grau divisional, conforme
disposições da Tabela “nº
Art. 4º Respeitados os princípios básicos definidos nesta lei,
o regulamento fixará as atribuições de cada órgão da Administração Municipal,
em forma de Regimento Interno.
Art. 5º Compete à Secretaria e a Assessoria Administrativa,órgãos
de primeiro grau divisional, promover a divulgação dos atos da Administração
Municipal, assessorar o Projeto em suas relações com os vários órgãos da
Prefeitura e com terceiros.
Art. 6º Compete a Superintendência Auxiliar, a coordenação dos
elementos necessários a programação da política administrativa do município e
sua supervisão.
Art. 7º Compete ao Departamento de Administração:
I – Em combinação com a Secretaria
e a Assessoria:
a) Assistir ao Prefeito em suas
relações com os demais Poderes Públicos;
b) Divulgar os assuntos da
Administração.
II – Elaborar os planos da
Política de Administração de pessoal e material.
III – Zelar pelo bom funcionamento
de arquivo, zeladoria, expediente, comunicações e demais atividades de sua
competência.
Art. 8º São competências do Departamento de Finanças, dentre
outras, as seguintes:
I – Planejar, disciplinar e
executar a política fiscal do município.
II – Preparar a prestação de
contas das atividades fazendárias aos órgãos públicos competentes.
III – Promover a contabilização do
seu ativo e passivo.
IV – Elaborar a proposta orçamentária,
aplicar e fiscalizar a sua execução.
V – Arrecadação,
guarda e movimentação de valores.
Art. 9º Ao Departamento de Obras compete:
I – Elaborar o plano de obras do
município.
II – Promover estudos de
urbanização das áreas do município.
III – Apreciar os projetos para
construção de obras.
IV – Fiscalizar a execução das
obras públicas e particulares adequando-as às normas previstas em lei
regulamentar.
V – Executar outras tarefas
atinentes às suas funções.
Art. 10 Compete ao Departamento de Serviços Municipais:
I - Administrar e conservar
parques, jardins, mercados e cemitérios.
II – Fiscalizar a execução de
serviços públicos concedidos ou permitidos.
III – Conservar as praças e demais
logradouros do município.
IV – Promover a coleta de lixo
domiciliar.
V – Cuidar da limpeza e iluminação
dos logradouros públicos.
VI – Disciplinar o trânsito e
estacionamento de veículos.
VII – Exercer outras atividades
que lhe são próprias.
Art. 11 Compete ao Departamento de Assistência Social.
I – Programar e executar a
política de saúde no campo municipal.
II – Promover a assistência social
à população do município.
III – Elaborar e executar planos
de desenvolvimento comunitários.
IV – Desenvolver outras
atividades, que por natureza, lhe são próprias.
Art. 12 Compete ao Departamento de Educação:
I – Planejar e executar a política
educacional de competência do município.
II – Administrar a Biblioteca
Municipal.
III – Controlar e distribuir a
“Merenda Escolar”.
IV – Executar outras tarefas
ligadas às suas funções.
Art. 13 Compete a Procuradoria Geral, dentre outras, as
seguintes atividades.
I – Representar o município em
juízo.
II – Promover a cobrança da Dívida
Ativa.
III – Elaborar minutas de
contrato, acordos e convênios, quando envolver matéria de cunho jurídico.
IV – Elaborar pareceres em
processos administrativos quando solicitados.
Art. 14º Acompanham esta Lei três tabelas, numeradas de “
Art. 15 As despesas decorrentes dos estudos preparatórios
desta Lei, bem como de sua aplicação, correrão por conta das dotações próprias
do Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las,
caso isso se faça necessário.
Art. 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 26 de
setembro de 1973.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada no Departamento de
Administração aos 26 de setembro de 1973.
CHAQUIBE
ASSAD
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.