O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.511 de 05 de setembro de 2007 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º ............................................................................................
Emenda Aditiva
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ofertar o exame de que trata o art. 1º desta lei para as 6 (seis) macrorregiões existentes no Município de Cariacica, no âmbito do Sistema Único de Saúde.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 02 de julho de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.