LEI N° 617, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de “UTILIDADE PÚBLICA”, para todos os efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FERROVIÁRIA VALE DO RIO DOCE, funada em17 de junho de 1963, com sua sede em Jardim América, Município de Cariacica, E. E. Santo.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 11 de julho de 1973.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada no Departamento de Administração, aos 11 de setembro de 1973.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.