LEI N° 617, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de “UTILIDADE PÚBLICA”, para todos os efeitos
legais, a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FERROVIÁRIA VALE DO RIO DOCE, funada em17 de junho de 1963, com sua sede
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
aos 11 de julho de 1973.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada no Departamento de
Administração, aos 11 de setembro de 1973.
CHAQUIBE
ASSAD
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.