LEI Nº 6.170, DE 16 DE JUNHO DE 2021

 

VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE CARIACICA DE PESSOAS CONDENADAS NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos efetivos, em comissão, funções de confiança e em designação temporária, de pessoas que tiverem sido condenadas pelos seguintes ilícitos:

 

I – Nos crimes contra a dignidade sexual previstos no Título VI, do Código Penal Brasileiro;

 

II – Na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

 

Parágrafo único. Inicia-se a vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 16 de junho de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.