O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos efetivos, em comissão, funções de confiança e em designação temporária, de pessoas que tiverem sido condenadas pelos seguintes ilícitos:
I – Nos crimes contra a dignidade sexual previstos no Título VI, do Código Penal Brasileiro;
II – Na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. Inicia-se a vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 16 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.