A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha - Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 e a prática de Ações em Defesa da Mulher, nas unidades educacionais do Município de Cariacica nas escolas de ensino fundamental – séries finais e de ensino médio, localizadas na cidade de Cariacica.
Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas, anualmente, no mês de agosto, de cada ano.
Art. 2º A presente Lei objetiva proporcionar aos alunos:
I – conhecimento e importância da Lei Maria da Penha;
II – conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher;
III – contextualização da realidade atual da mulher;
IV – viabilização da prática de boas ações relacionadas à:
a) paz;
b) não-violência;
c) igualdade de condições de vida;
d) plena cidadania;
e) conquista de direitos;
f) dignidade e respeito;
g) outras ações voltadas ao bem-estar da mulher.
V – possibilidade da erradicação da violência contra a mulher;
VI – reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher.
Art. 3° As escolas poderão optar pela prática das seguintes ações em sala de aula ou fora dela:
I – palestras;
II – estudos e debates;
III – trabalhos;
IV – visitas e outras atividades a critério da escola
Art. 4° Para o cumprimento desta Lei, as escolas também poderão firmar parcerias com:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM;
II – Gerencia de Defesa dos Direitos da Mulher – GEDIM;
III – Centro Especializado de Assistência Social – CREAS;
IV – Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM;
V – Pessoas jurídicas ou físicas ocupadas com a promoção do bem-estar da mulher.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 14 de Junho de 2021.
KARLO AURÉLIO VIEIRA DO COUTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.