Lei nº 6.164, de 17 de fevereiro de 2021

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNDIAL DE PRESERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE.

 

Art. 1º Fica instituído o dia Municipal de Preservação da Biodiversidade, a ser comemorado, no Município de Cariacica, anualmente, no dia 12 do mês de Janeiro.

 

Art. 2º As comemorações do Dia Municipal de Preservação da Biodiversidade terão como objetivo a conscientização socioambiental da população, poder público e iniciativa privada, sobre a necessidade de preservação da diversidade biológica das áreas do Município de Cariacica.

 

Parágrafo único. As comemorações previstas neste artigo, consistirão na realização de eventos que traduzam por meio de pesquisas, palestras e projetos a importância da preservação e recuperação da diversidade biológica.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Vicente Santório Fantini, 17 de fevereiro 2021.

 

KARLO AURÉLIO VIEIRA DO COUTO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.