O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, de forma gratuita, à Companhia Espírito Santense De Saneamento - CESAN, por meio da formalização de Termo de Cessão de Uso, os imóveis indicados em planta da área do anexo único desta Lei, sendo um localizado na Praça de Bela Aurora e outro na esquina da Avenida Principal com a Alameda Dezessete, bairro Rio Marinho, Cariacica.
Art. 2º As áreas descritas no artigo 1° desta lei destinam-se exclusivamente à instalação de estação elevatória de água tratada, na forma prevista no Termo de cessão de uso, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, sendo responsabilidade da Companhia Espírito Santense De Saneamento - CESAN zelar pela preservação, guarda e conservação do patrimônio cedido a fim de abastecer as áreas mais altas dos bairros Bela Aurora e Vista Mar em Cariacica — ES.
Art. 3º Será admitida a realização de benfeitorias no imóvel, desde que elas estejam em consonância com as exigências impostas pela legislação sanitária que disciplina o serviço prestado no local.
Parágrafo único. As benfeitorias realizadas serão incorporadas ao imóvel, não sendo devido pagamento pela Prefeitura de Cariacica.
Art. 4° O desvio de destinação do imóvel para outra finalidade não prevista nesta Lei e/ou a ausência de prorrogação do Termo de Cessão de Uso importará na imediata rescisão da cessão, revertendo-se imediata e totalmente a posse ao patrimônio do Município, dispensando-se notificação ou aviso prévio.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as demais disposições em contrário.
Cariacica, 19 de maio de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO – BELA AURORA
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO – RIO MARINHO