O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação temporária de profissionais para suprir interesse público excepcional da Secretaria Municipal de Saúde, na seguinte forma:
CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
50 |
40H |
R$ 1.100,00 |
TMNM I - ENFERMAGEM |
78 |
40H |
R$ 1.118,58 |
AMNS I - ENFERMAGEM |
12 |
30H |
R$ 2.115,94 |
AMNS I - PSICOLOGIA |
3 |
30H |
R$ 2.115,94 |
AMNS I - SERVIÇO SOCIAL |
8 |
30H |
R$ 1.789,74 |
AMNS I - FARMÁCIA |
4 |
30H |
R$ 2.115,94 |
AMNS I - FARMÁCIA-BIOQUÍMICA |
3 |
30H |
R$ 2.115,94 |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
15 |
40H |
R$ 1.100,00 |
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL |
4 |
40H |
R$ 1.118,58 |
AMNS I - NUTRIÇÃO |
6 |
30H |
R$ 2.115,94 |
AMNS I - ARQUITETURA |
1 |
40H |
R$ 2.115,94 |
MOTORISTA |
10 |
40H |
R$ 1.100,00 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
4 |
30H |
R$ 1.789,74 |
Parágrafo único. Dispensa-se a realização de processo seletivo para a contratação mencionada neste artigo, quando observada a ordem de classificação de Concursos Públicos, Processos Seletivos ou Chamamentos Emergenciais que estejam em vigor.
Art. 2° As contratações temporárias autorizadas por esta lei serão celebradas por meio de contratos administrativos pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e estarão submetidas ao disposto na Lei Municipal n° 5.754, de 2017.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 19 de maio de 2021
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.