LEI Nº 6.144, DE 15 DE ABRIL DE 2021

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Cariacica a Semana de Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada anualmente na semana do dia 02 e 08 de abril.

 

Art. 2° O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista.

 

Art. 3° A sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poderão realizar eventos sobre a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro Autista -TEA.

 

Art. 4° A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Cariacica.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 15 de abril de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.