LEI N° 614, DE 11 DE JULHO DE 1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica anulado no Orçamento vigente da Câmara Municipal
de saldo da seguinte dotação:
4.0.0.0-00 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e
Instalações
4.1.3.4 - Automóveis, Veículos
.....................6.660,00
Art. 2º Com os recursos oriundos da presente anulação fica
aberto crédito especial, neste mesmo Órgãos, nas
seguintes dotações.
4.0.0.0-00 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.4.0 - Material Permanente
-
01.00 – Livros, Revistas.................. 2.000,00
-
02.00 – Mobiliário em Geral ............. 4.660,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
aos 11 de julho de 1973.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada no Departamento de
Administração, aos 11 de julho de 1973.
CHAQUIBE
ASSAD
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.