O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 90 incisos IV, XII e XIII da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, a Secretaria Municipal de Comunicação - SEMCOM.
Art. 2º Fica transformado o cargo de Superintendente Municipal de Comunicação, símbolo CE1, em Secretário Municipal de Comunicação, símbolo AP.
Parágrafo único. Fica alterado o Anexo III da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014 incluindo o cargo AP de Secretário Municipal de Comunicação.
Art. 3º Fica transferido para a Secretaria Municipal de Comunicação a Coordenação Especial de Eventos, Gerência de Jornalismo e a Gerência de Marketing e Publicidade da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 4º Fica transferido para a Secretaria Municipal de Comunicação os cargos de Analistas de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 5º Fica incluída a Seção XV - B à Lei 5.283, de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 57-B Além das atividades previstas no artigo 42 da Lei 5283/2014, compete à Secretaria Municipal de Comunicação - SEMCO, em consonância com as diretrizes estratégicas de governo, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas à política de comunicação social do Poder Executivo Municipal;
I - Formular propostas para a política e elaboração de planos e projetos de comunicação social para a Administração Municipal;
II - Promover a normatização e padronização visando à criação de uma identidade uniforme para o material de publicidade e para as campanhas e demais eventos promovidos pela Administração Municipal;
III - Promover, organizar, coordenar e acompanhar as atividades de divulgação e publicidade institucionais e de promoção da transparência da Administração Municipal, mantendo informados os públicos interno e externo sobre suas realizações, ações e decisões, através de múltiplos meios;
IV - Promover, dirigir e acompanhar campanhas institucionais e produção de material editorial e promocional para o Gabinete do Prefeito;
V - Assessorar, orientar, colaborar e supervisionar campanhas promovidas pela Administração direta e indireta do Município;
VI - Assessorar, orientar, colaborar e supervisionar a produção de material institucional, editorial e promocional produzidos pela Administração direta e indireta do Município;
VII - Articular-se com os órgãos da Administração Municipal objetivando ações integradas;
VIII - Promover a elaboração, acompanhamento e análise de noticiários sobre a Administração Municipal, com as finalidades de contribuir para a construção de uma imagem positiva do Município e avaliar as tendências na divulgação e sua repercussão junto à opinião pública;
IX - Promover a edição de informes, boletins, relatórios e prestações de contas da Administração Municipal;
X - Articular-se através da manutenção de fluxos permanentes de informação com os veículos de comunicação em geral, bem como de contatos com jornalistas junto à Administração Municipal;
XI - Promover, coordenar e acompanhar a organização de entrevistas concedidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
§ 1º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação - SEMCOM é formada pelos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Secretário, sendo a ele subordinados:
a) Coordenação de Especial de Eventos;
a.1. Gerência de Eventos
a.2. Coordenados de Eventos
b) Gerência de Jornalismo;
c) Gerência de Marketing e Publicidade;
d) Analistas de Comunicação.”
Art. 6º Fica incluído o Anexo XXI na Lei 5.283/2014, com a seguinte redação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SEMCOM |
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Quantidade |
Nomenclatura do Cargo |
Símbolo |
1 |
Coordenador Especial de Eventos |
CE |
1 |
Gerente de Marketing e Publicidade |
C-1 |
1 |
Gerente de Eventos |
C-1 |
1 |
Gerente de Jornalismo |
C-1 |
1 |
Coordenador de Eventos |
C-2 |
5 |
Analista de Comunicação |
C-2 |
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigência a partir de 1º de abril 2021.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 07 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.