LEI Nº 6.140, DE 07 DE ABRIL DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 90 incisos IV, XII e XIII da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, a Secretaria Municipal de Comunicação - SEMCOM. 

 

Art. 2º Fica transformado o cargo de Superintendente Municipal de Comunicação, símbolo CE1, em Secretário Municipal de Comunicação, símbolo AP.

 

Parágrafo único. Fica alterado o Anexo III da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014 incluindo o cargo AP de Secretário Municipal de Comunicação.

 

Art. 3º Fica transferido para a Secretaria Municipal de Comunicação a Coordenação Especial de Eventos, Gerência de Jornalismo e a Gerência de Marketing e Publicidade da Secretaria Municipal de Governo.

 

Art. 4º Fica transferido para a Secretaria Municipal de Comunicação os cargos de Analistas de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo.

 

Art. 5º Fica incluída a Seção XV - B à Lei 5.283, de 2014, com a seguinte redação:

 

Art. 57-B Além das atividades previstas no artigo 42 da Lei 5283/2014, compete à Secretaria Municipal de Comunicação - SEMCO, em consonância com as diretrizes estratégicas de governo, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas à política de comunicação social do Poder Executivo Municipal;

 

I - Formular propostas para a política e elaboração de planos e projetos de comunicação social para a Administração Municipal;

 

II - Promover a normatização e padronização visando à criação de uma identidade uniforme para o material de publicidade e para as campanhas e demais eventos promovidos pela Administração Municipal;

 

III - Promover, organizar, coordenar e acompanhar as atividades de divulgação e publicidade institucionais e de promoção da transparência da Administração Municipal, mantendo informados os públicos interno e externo sobre suas realizações, ações e decisões, através de múltiplos meios;

 

IV - Promover, dirigir e acompanhar campanhas institucionais e produção de material editorial e promocional para o Gabinete do Prefeito;

 

V - Assessorar, orientar, colaborar e supervisionar campanhas promovidas pela Administração direta e indireta do Município;

 

VI - Assessorar, orientar, colaborar e supervisionar a produção de material institucional, editorial e promocional produzidos pela Administração direta e indireta do Município;

 

VII - Articular-se com os órgãos da Administração Municipal objetivando ações integradas;

 

VIII - Promover a elaboração, acompanhamento e análise de noticiários sobre a Administração Municipal, com as finalidades de contribuir para a construção de uma imagem positiva do Município e avaliar as tendências na divulgação e sua repercussão junto à opinião pública;

 

IX - Promover a edição de informes, boletins, relatórios e prestações de contas da Administração Municipal;

 

X - Articular-se através da manutenção de fluxos permanentes de informação com os veículos de comunicação em geral, bem como de contatos com jornalistas junto à Administração Municipal;

 

XI - Promover, coordenar e acompanhar a organização de entrevistas concedidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

§ 1º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação - SEMCOM é formada pelos seguintes órgãos:

 

I – Gabinete do Secretário, sendo a ele subordinados:

 

a) Coordenação de Especial de Eventos;

a.1. Gerência de Eventos

a.2. Coordenados de Eventos

b) Gerência de Jornalismo;

c) Gerência de Marketing e Publicidade;

d) Analistas de Comunicação.

 

Art. 6º Fica incluído o Anexo XXI na Lei 5.283/2014, com a seguinte redação:

 

ANEXO XXI

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SEMCOM

Quantidade

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Coordenador Especial de Eventos

CE

1

Gerente de Marketing e Publicidade

C-1

1

Gerente de Eventos

C-1

1

Gerente de Jornalismo

C-1

1

Coordenador de Eventos

C-2

5

Analista de Comunicação

C-2

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigência a partir de 1º de abril 2021.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 07 de abril de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.