LEI Nº 6.135, DE 12 DE MARÇO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DOS CONTRATOS DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUE SE ENCERRAM NO ANO DE 2021, PELO PRAZO MÁXIMO DE 12 (DOZE) MESES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a prorrogar os contratos de designação temporária vigentes, firmados no seu âmbito de competência, e cuja vigência se encerra até dezembro de 2021, pelo prazo de até mais um período de 12 (doze) meses além da prorrogação porventura já realizada.

 

Art. 2° A prorrogação prevista no artigo anterior ocorre em caráter excepcionalíssimo, tendo em vista a carência de profissional da área da saúde disponível para novas contratações ante o período de Pandemia de COVID-19 vivenciado.

 

Art. 3° Deverá constar em cada termo aditivo de prorrogação a ciência do contratado quanto à excepcionalidade da prorrogação e a renúncia a qualquer pretensão jurídica ou financeira de declaração de nulidade do contrato de trabalho.

 

Art. 4º As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 12 de março de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.