LEI Nº 6.130, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado do Espírito Santo, tendo como objeto a cessão de até 21 (vinte e um) Servidores Militares considerados Oficiais ou Praças da reserva remunerada ou agregados, componentes da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, Delegado e Policial Civil, que estiverem devidamente habilitados na forma da Lei Complementar nº 617, de 02 de janeiro de 2012 e do Decreto nº 2961-R, de 09 de fevereiro de 2012, ambos do estado do Espírito Santo, para atuar no Município de Cariacica.

 

§1º A Secretaria Municipal de Defesa Social será responsável pela gestão do convênio.

 

§2º O quantitativo previsto no caput deste artigo poderá ser majorado, desde que haja disponibilidade financeira e celebração de termo aditivo.

 

Art. 2º Os Servidores Militares requisitados na forma do artigo 1º desempenharão atividades inerentes à implementação do Policiamento Comunitário no Município de Cariacica, dentre eles atividades de escolta, defesa civil, segurança de perímetro de instalações de serviços públicos, segurança pessoal de autoridades, procedimentos administrativos e inteligência policial.

 

Art. 3º Os Servidores Militares atuarão em uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 4º Sem prejuízo aos proventos de inatividades, que continuam a cargo do Estado do Espírito Santo, os Servidores Militares terão direito ao recebimento de ajuda de custo no importe de R$ 4.936,93 (quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos) o Oficial e R$ 2.468,45 (dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) os Praças, acrescidos de Auxílio Transporte, Auxílio Alimentação, Auxílio Fardamento, 13ª parcela da ajuda de custo, 1/3 de férias sobre a ajuda de custo e o Auxílio alimentação sobre a 13ª parcela da ajuda de custo.

 

Art. 5º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário,

 

Cariacica, 23 de fevereiro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.