O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei municipal nº 4.753, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
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Art. 1º A Os benefícios
fiscais previstos nos artigos 1º e 2º desta Lei, também serão aplicáveis as
empresas incorporadoras e/ou de construção civil, e aos adquirentes das
moradias, cujos empreendimentos imobiliários se enquadrem nos requisitos estabelecidos
pelo programa “Casa Verde e Amarela”, instituído pela Medida Provisória nº 996,
de 25 de agosto de 2020, em substituição ao Programa Federal Minha Casa, Minha
Vida, ou no programa habitacional que vier a sucedê-lo ou substitui-lo”
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 23 de fevereiro de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.