O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafeta para fins de permuta uma área pública de propriedade do Município de Cariacica, inscrita sob o CNPJ nº 27.150.549/0001-19, situada na Rua Seis, quadra 49, loteamento Núcleo Residencial Nelson Ramos II, Cariacica/ES, compreendo uma área útil de 7.740,19 m², e uma área utilizada como rua, medindo 936,98 m², totalizando uma área de 8.677,17 m², (matrícula nº 36.845 – lv2).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Permuta do Imóvel desafetado nos termos do artigo 1º, por uma área de propriedade de Samauna Imóveis e Participações LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 055.821.73/0001-89, compreendendo 04 (quatro) lotes, situados na Rua Seis, quadra 49, Núcleo Residencial Nelson Ramos II, Cariacica/ES, assim descritos:
I – Lote 01, medindo 1.203,50 m², (matrícula nº 34.135 – lv.2);
II – Lote 02, medindo 2.145,00 m², (matrícula nº 34.136 –lv. 2);
III – Lote 03, medindo 2.639,00 m², (matrícula nº 34.137 – lv. 02);
IV – Lote 04, medindo 2.652,00 m², (matrícula nº 34.137 – lv.02).
Art. 3º O valor de diferença entre as áreas a serem permutadas, qual seja R$ 7.768,31 (sete mil setecentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos), será pago em pecúnia pela empresa Samauna Imóveis e Participações LTDA, por meio de depósito bancário em conta de titularidade do Município de Cariacica, ou documento de arrecadação municipal, a critério da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 30 de dezembro de 2020.
Proc. 10734/2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.