LEI N° 611, DE 6 DE JUNHO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Cariacica, Estrado do Espírito Santo, através do Poder Executivo, para antecipar receita orçamentária do corrente exercício financeiro e respeitadas as normas da Resolução 92, de 1970 do Senado Federal, autorizado a contrair empréstimo com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, destinado à execução imediata da programação orçamentária.

 

Art. 2º O valor da operação de crédito a que se refere o artigo anterior é de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), acrescidos  dos acessórios permitidos a cobrar pelo Banco Central do Brasil, coincidindo o seu prazo com o do encerramento deste exercício financeiro, permitindo o atraso de 30 (trinta) dias, para a sua liquidação.

 

Art. 3º Na realização da operação de crédito, o Poder Executivo pode obrigar o Município, mediante contrato, emissão de títulos cambiais e assinatura de outros documentos necessários à concretização e segurança do empréstimo.

 

Art. 4º Ainda em cumprimento à garantia da operação de crédito, o Poder Executivo pode gravar à Instituição Financeira credora, as quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) do Município, e também outros recursos disponíveis, não sujeitos a aplicação específica, nos termos da Lei.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 06 de junho de 1973.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada no Departamento de Administração, aos 06 de junho de 1973.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.