LEI N° 611, DE 6 DE JUNHO DE 1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Município de Cariacica,
Estrado do Espírito Santo, através do Poder Executivo, para antecipar receita
orçamentária do corrente exercício financeiro e respeitadas as normas da
Resolução nº 92, de 1970 do Senado Federal,
autorizado a contrair empréstimo com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A,
destinado à execução imediata da programação orçamentária.
Art. 2º O valor da operação de crédito a que se refere o
artigo anterior é de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), acrescidos dos acessórios
permitidos a cobrar pelo Banco Central do Brasil, coincidindo o seu prazo com o
do encerramento deste exercício financeiro, permitindo o atraso de 30 (trinta)
dias, para a sua liquidação.
Art. 3º Na realização da operação de crédito, o Poder
Executivo pode obrigar o Município, mediante contrato, emissão de títulos
cambiais e assinatura de outros documentos necessários à concretização e
segurança do empréstimo.
Art. 4º Ainda em cumprimento à garantia da operação de crédito,
o Poder Executivo pode gravar à Instituição Financeira credora, as quotas do
Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) do Município, e também outros
recursos disponíveis, não sujeitos a aplicação específica, nos termos da Lei.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
aos 06 de junho de 1973.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada no Departamento de
Administração, aos 06 de junho de 1973.
CHAQUIBE
ASSAD
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.