O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Federação Desportiva Dos Surdos do Estado do Espírito Santo”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 10.385.205/0001-96, sem fins lucrativos, que promove a organização para melhoria de qualidade de vida dos atletas surdos e da população em geral com sede neste munícipio.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 29 de outubro de 2020.