O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a instituição “Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistênciais Sudeste Brasileira”, com sede à Rua Coruja, 62, São Conrado – Cariacica/ES, CEP: 29.141-187 e CNPJ: 16.524.054/007-81.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 22 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.