LEI Nº 6.102, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTÊNCIAIS SUDESTE BRASILEIRA, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a instituição “Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistênciais Sudeste Brasileira”, com sede à Rua Coruja, 62, São Conrado – Cariacica/ES, CEP: 29.141-187 e CNPJ: 16.524.054/007-81.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 22 de outubro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.