O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de
prevenção, orientação e combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)” no âmbito
do Município de Cariacica-ES, que deverá coincidir com o dia 29 de outubro,
data comemorativa do Dia Mundial de Combate ao AVC.
Parágrafo único. A “Semana Municipal de
prevenção, orientação e combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)” fica
inclusa no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica-ES.
Art. 2º A “Semana Municipal de prevenção,
orientação e combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)” possui como
propósito:
I – Estimular a desenvolver ações para conscientizar,
informar e esclarecer os munícipes sobre a importância da saúde cerebrovascular,
bem como sobre sintomas, causas, fatores de risco, tratamento, reabilitação e
sequelas;
II – Estimular o empenho por profissionais da área de
saúde e da sociedade em geral na luta pela melhoria das condições de
tratamento, combate e prevenção da doença;
III – Estimular a realização de programas voltados
para a orientação da sociedade em geral como palestras, debates, seminários,
conferências e campanhas educativas, bem como atividades de prevenção e combate
ao AVC, como a prática de exercícios físicos, aferição de pressão arterial e
teste de glicemia.
Art. 3º Fica instituído o “Dia Municipal de
prevenção, orientação e combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)”, a ser
comemorado anualmente no dia 29 de outubro.
Art. 4º O Município de Cariacica determinará
ao órgão público municipal competente para que esta lei seja cumprida em todos
os seus termos, podendo firmar convênios, parcerias e acordos de cooperação com
entidades públicas e privadas em geral.
Art. 5º O Município de Cariacica regulamentará
a aplicação desta lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir
de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em
contrário.
Cariacica, 15 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.