LEI Nº 6.097, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

 

DENOMINA “GILMAR DOS SANTOS LOPES” O PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado por “Prédio Público Municipal Gilmar dos Santos Lopes”, a edificação sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica – IPC, localizada na Rua Edgar Gonçalves, s/nº, Campo Grande, Cariacica/ES. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 09 de setembro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.