O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado por “Prédio Público Municipal Gilmar dos Santos Lopes”, a edificação sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica – IPC, localizada na Rua Edgar Gonçalves, s/nº, Campo Grande, Cariacica/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 09 de setembro de 2020.