O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Voluntariado, que será celebrado anualmente no dia 28 de Agosto.
Parágrafo Único. A data acima estipulada servirá para fomentar campanhas e eventos para incentivo à população sobre a importância do voluntariado.
Art. 2º O Dia Municipal do Voluntário passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Cariacica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 20 de agosto de 2020.