O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 25 da Lei Municipal nº 5.642, de 28 de julho de 2016, passa a viger acrescido do § 3º, nestes termos:
“Art. 25.....................................................................................
.................................................................................................
§ 3º Em áreas públicas destinadas ao esporte ou lazer é autorizado ao Poder
Executivo receber doação de mobiliário urbano com publicidade do doador,
conforme regulamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 10 de agosto de 2020.