LEI Nº 6.084, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

 

ACRESCENTA O § 3º AO ARTIGO 25, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.642, DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 25 da Lei Municipal nº 5.642, de 28 de julho de 2016, passa a viger acrescido do § 3º, nestes termos:

 

Art. 25.....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 3º Em áreas públicas destinadas ao esporte ou lazer é autorizado ao Poder Executivo receber doação de mobiliário urbano com publicidade do doador, conforme regulamento.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 10 de agosto de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.