LEI N° 607, DE 4 DE JUNHO DE 1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber
que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica aumentado em 16% (dezesseis por cento) o
vencimento mensal do funcionalismo Municipal, a partir de 1º de maio do
corrente ano.
§ Único – Os proventos dos inativos serão revistos nas mesmas bases estabelecidas no artigo acima.
Art. 2º Fica aumentado, nos índices do salário mínimo vigente
na região, os salários dos servidores vinculados à Municipalidade pelo regime
da Consolidação da Lei do Trabalho.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das Verbas orçamentárias próprias ficando o Poder
Executivo autorizado a suplementá-las, caso haja necessidade.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor a
partir de 1º de maio de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
aos 04 de junho de 1973.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada no Departamento de
Administração, aos 04 de junho de 1973.
CHAQUIBE
ASSAD
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.