LEI N° 607, DE 4 DE JUNHO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aumentado em 16% (dezesseis por cento) o vencimento mensal do funcionalismo Municipal, a partir de 1º de maio do corrente ano.

 

§ Único – Os proventos dos inativos serão revistos nas mesmas bases estabelecidas no artigo acima.

 

Art. 2º Fica aumentado, nos índices do salário mínimo vigente na região, os salários dos servidores vinculados à Municipalidade pelo regime da Consolidação da Lei do Trabalho.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das Verbas orçamentárias próprias ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso haja necessidade.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 04 de junho de 1973.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada no Departamento de Administração, aos 04 de junho de 1973.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.