LEI Nº 6.065, DE 24 DE ABRIL DE 2020

 

INSTITUI A DATA DE 18 DE MAIO COMO DIA MUNICIPAL DOS AVENTUREIROS DA IGREJA DO SÉTIMO DIA NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a data de 18 de maio como Dia Municipal dos Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo dia.

 

Art. 2º Nesta data, a Câmara Municipal de Cariacica realizará Sessão Solene para homenagear Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo dia que se destacam no Município.

 

Art. 3° Durante a Sessão Solene, a Câmara Municipal poderá conceder honrarias aos homenageados, tais como certificados, placas ou medalhas, ficando a concessão a cargo do vereador proponente, com anuência do Presidente da Casa.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 24 de abril de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.