O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data de 18 de maio como Dia Municipal dos Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo dia.
Art. 2º Nesta data, a Câmara Municipal de Cariacica realizará Sessão Solene para homenagear Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo dia que se destacam no Município.
Art. 3° Durante a Sessão Solene, a Câmara Municipal poderá conceder honrarias aos homenageados, tais como certificados, placas ou medalhas, ficando a concessão a cargo do vereador proponente, com anuência do Presidente da Casa.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 24 de abril de 2020.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.