O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal n° 4.827 de 22 de outubro de 2010 em favor da Associação de Pais, Amigos e Pessoas Com Síndrome de Down de Cariacica/ES – “CARIACICA DOWN”, localizada à Rua André do Espírito Santo, nº 41, Santana, Cariacica - ES, CEP 29.154-120, inscrita no CNPJ sob o n° 29.806.183/0001-19.
Art. 2º Será revogada a declaração de utilidade pública, se comprovada, a qualquer tempo e mediante representação de qualquer interessado, que a entidade deixou de preencher quaisquer dos requisitos exigidos por lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica, 24 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.