LEI N° 606, DE 4 DE JUNHO DE 1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber
que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada de “MANOEL COUTINHO SIQUEIRA”, a rua
que partindo da subida do Porto Novo vai até a esquina que segue para o bairro
de Flexal.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
aos 04 de junho de 1973.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada no Departamento de
Administração, aos 04 de junho de 1973.
CHAQUIBE
ASSAD
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.