O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 5.722, de 11 de janeiro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º
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§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Moradores de Vera Cruz, a área desafetada nos termos desta Lei, com a finalidade de nela ser construída uma Capela Mortuária, o que deverá ocorrer no prazo de até 03 (três) anos, prorrogável por igual período.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 02 de abril de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.