A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA Faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do Art. 30 inc. VI do Regimento interno promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo § 2º, do artigo 287, da Lei nº 27, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 287 ........................................................................................
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“§ 2º Nos exercícios subsequentes ao do início de suas atividades, o sujeito passivo a que se refere este artigo pagará, anualmente, a taxa de vigilância sanitária, conforme estabelecido no calendário fiscal dos tributos municipais, sendo que a validade do alvará sanitário será de 03 (três) anos. O recolhimento das respectivas taxas e a fiscalização do estabelecimento será anual, a fim de que seja verificado se o mesmo está cumprindo todas as normas, sob pena de suspensão” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 03 de março de 2020.