O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2020, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
1 - RECEITAS CORRENTES |
749.548.407 |
1.1 - Receita Tributária |
129.810.400 |
1.2 - Receita de Contribuições |
38.877.200 |
1.3 - Receita Patrimonial |
4.010.400 |
1.4 – Receita de Serviços |
200.000 |
1.5 - Transferências Correntes |
564.204.185 |
1.6 - Outras Receitas Correntes |
12.446.222 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
183.075.572 |
2.1 - Operações de Crédito |
83.560.000 |
2.2 - Alienação de Bens |
400.000 |
2.3 - Transferências de Capital |
99.115.572 |
3 – RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
15.972.400 |
7.1 – Impost.Taxas e Contrb.de Melhoria-In |
2.040.000 |
7.2 – Contribuições – Intra OFSS |
13.932.400 |
9 – DEDUÇÕES CONSTITUCIONAIS |
-55.986.800 |
9.7/9.9 – DIVERSAS DUDUÇÕES CONSTITUCIONAIS |
|
TOTAL GERAL |
892.609.579 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - no Orçamento Fiscal em R$ 688.741.625,00(seiscentos e oitenta e oito milhões, setecentos e quarenta e um mil, seiscentos e vinte cinco reais);
II - no Orçamento de Seguridade Social em R$ 203.867.954,00 (duzentos e três milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais).
Art. 4 A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
DESPESA POR FUNÇÕES |
Valor |
Ação Legislativa |
20.343.097 |
Judiciária |
7.200.000 |
Administração |
83.394.219 |
Segurança Publica |
3.788.100 |
Assistência Social |
26.553.672 |
Previdência Social |
67.809.600 |
Saúde |
109.143.382 |
Trabalho |
40.000 |
Educação |
290.506.360 |
Cultura |
3.214.821 |
Direitos da Cidadania |
541.300 |
Urbanismo |
244.809.703 |
Habitação |
2.281.533 |
Saneamento |
1.447.500 |
Gestão Ambiental |
2.883.722 |
Agricultura |
3.839.650 |
Indústria |
300.000 |
Comércio |
222.900 |
Transporte |
1.690.700 |
Desporto |
2.503.120 |
Encargos Especiais |
16.816.000 |
Reserva de Contingencia |
3.280.200 |
TOTAL GERAL |
892.609.579 |
Art. 5º O orçamento da Câmara Municipal de Cariacica está estimado em R$ 20.343.097,00(vinte milhões, trezentos e quarenta e três mil e noventa e sete reais).
Art. 6º O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cariacica – IPC está estimado em R$ 67.809.600,00(sessenta e sete milhões, oitocentos e nove mil e seiscentos reais).
Art. 7º O orçamento do Instituto de Desenvolvimento de Cariacica – IDESC está estimado em R$ 4.288.700,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta e oito mil e setecentos reais)
Art. 8º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõem o Art. 7º inciso I, Art.43 e Art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2020.
Art. 9º A abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários, será gerenciada pela Secretaria de Finanças.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Finanças em conjunto com Prefeito Municipal, instituir a abertura dos referidos créditos por meio de decreto.
Art. 10 As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale-transporte, vale-alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, e outras de uso comum e continuo, exceto para as Secretarias de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria de Gestão e Planejamento, com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal 4.320, de 1964.
Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 12 As alterações no PPA e na LDO previstas nesta Lei até o nível de Ação/Programa, inclusive criação de novas ações e Programas estarão automaticamente incorporadas ao PPA 2018-2021 e LDO para o exercício de 2020, conforme Anexos XVII e XVIII.
Art. 13 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto a codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
Cariacica, 26 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.