O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Coordenador de Direitos da Mulher, constante do Anexo XII da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, fica transformado em Gerente dos Direitos da Mulher, mantendo-se a mesma estrutura, atribuições e vinculação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 11 de dezembro de 2019.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.