LEI Nº 6.034, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SELECIONAR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL PARA CRIAÇÃO E GESTÃO DO FUNDO PRIVADO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL – FPCA. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a selecionar instituição financeira oficial para criar e administrar o Fundo Privado de Compensação Ambiental, destinado a receber, gerir e executar os recursos oriundos de compensação ambiental, nos termos e regras contidas da Lei Federal nº 13.668 de 2018.

 

Parágrafo único. A seleção de que trata o caput será realizada nos termos do artigo 14-A e seus parágrafos da Lei 11.516, de 28 de agosto de 2007. 

 

Art. 2º O Fundo Privado de Compensação Ambiental será regulamentado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º As regras, especificações, critérios, condições e obrigações da Instituição Financeira Oficial e do Município acerca do Fundo de que trata o caput serão definidas em Decreto e constarão do Edital de Seleção.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 11 de dezembro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.