O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a selecionar instituição financeira oficial para criar e administrar o Fundo Privado de Compensação Ambiental, destinado a receber, gerir e executar os recursos oriundos de compensação ambiental, nos termos e regras contidas da Lei Federal nº 13.668 de 2018.
Parágrafo único. A seleção de que trata o caput será realizada nos termos do artigo 14-A e seus parágrafos da Lei 11.516, de 28 de agosto de 2007.
Art. 2º O Fundo Privado de Compensação Ambiental será regulamentado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º As regras, especificações, critérios, condições e obrigações da Instituição Financeira Oficial e do Município acerca do Fundo de que trata o caput serão definidas em Decreto e constarão do Edital de Seleção.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 11 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.