LEI Nº 603, DE 09 DE MAIO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Sr. Chefe do Executivo Municipal a conceder gratuitamente, a título perpétuo, o local onde se encontra sepultado o Sr. NACÔR LEOPOLDINO DE MATTOS, no Cemitério São Jorge, em Alto Lage, neste Município.

 

§ Único - A doação de que trata este Artigo poderá ser feita em favor de qualquer membro da família do extinto, que assim requerer.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 09 de Maio de 1973.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 09 dias do mês de Maio de 1973.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.