A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA Faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei visa dispor sobre a proteção do Parque Manguezal e de áreas remanescente nos bairro de Itacibá, Tucum, Vila Oásis, Sotema, Bubu e Porto Santana, no Município de Cariacica.
Art. 2º A presente lei em epigrafe tem por finalidade a proteção dos Manguezais e de áreas remanescente localizadas entre os bairros descritos na Ementa desta lei.
Art. 3º O Parque deverá ser totalmente protegido por uma cerca tipo alambrado, e monitorado vinte e quatro horas, evitando a sua depredação e invasão de pessoas maléficas que não querem o bem estar do Município de Cariacica.
Parágrafo Único. Os recursos serão provenientes dos convênios firmados pelos órgãos competentes determinados pelo Executivo Municipal.
Art. 4º O Prefeito Municipal determinara ao órgão competente a fiscalização para que a presente lei que a presente lei seja cumprida em todos os seus temos.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo Municipal por Decreto.
Cariacica/ES, 22 de novembro de 2019.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.