LEI Nº 602, DE 09 DE
MAIO DE 1973
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Sr. Chefe do Executivo Municipal a conceder
gratuitamente, a título perpétuo, o local onde se encontra sepultado o Sr. JOSÉ
BARROS, no Cemitério de Campo Grande, neste Município.
§ Único - A
doação de que trata este Artigo poderá ser feita em favor de qualquer membro da
família do extinto, que assim requerer.
Art. 2º Revogadas
as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 09 de Maio de
1973.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 09 dias do mês de Maio de 1973.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.