LEI N° 6.021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019

 

PROIBE A UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM OBRAS DE GRANDES INTERVENÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica proibida a participação de servidores públicos municipais em obras públicas de grandes intervenções.

 

Parágrafo único. Para os fins desta lei, constitui obra de grande intervenção aquela em que haja a necessidade de escavações de profundidade superior a 1, 25 m (um metro e vinte e cinco centímetros de profundidade).

 

Art. 2º O descumprimento do que dispõe a presente Lei ensejará a responsabilização pessoal da autoridade responsável pela Pasta gerenciadora da obra ou serviço, nos termos da Lei Complementar Municipal 29/2010, bem como por eventuais prejuízos causados ao Município e a terceiros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 08 de outubro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.