O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a participação de servidores públicos municipais em obras públicas de grandes intervenções.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, constitui obra de grande intervenção aquela em que haja a necessidade de escavações de profundidade superior a 1, 25 m (um metro e vinte e cinco centímetros de profundidade).
Art. 2º O descumprimento do que dispõe a presente Lei ensejará a responsabilização pessoal da autoridade responsável pela Pasta gerenciadora da obra ou serviço, nos termos da Lei Complementar Municipal 29/2010, bem como por eventuais prejuízos causados ao Município e a terceiros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 08 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.