LEI Nº 60, DE 23 DE OUTUBRO DE 1950
AUTORIZA O PREFEITO A ANUIR NA RECISÃO DE CONTRATO QUE O ESTADO
ESTÁ PROMOVENDO CONTRA A CIA CENTRAL BRASILEIRA DE FORÇA ELÉTRICA, REFERENTE
SERVIÇO TELEFÔNICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a anuir junto ao Governo do Estado, no que concerne aos interesses
deste Município, com referência à rescisão de contrato de que é concessionária
a Cia Central Brasileira de Força Elétrica, conforme contrato celebrado em 8 de
julho de 1927 com a General Elétric S/A de que aquela é sucessora.
Parágrafo Único – Referida
anuência será automaticamente enquadrado dentro do que estabelecer a lei
estadual originária do Projeto enviado à Assembléia Legislativa do Estado,
através do Ofício – Mensagem “NG/1.784” de 28-7-950.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique e cumpra-se como nela se contém.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, 23 de outubro de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada nesta Secretaria, - Data supra
OBÉD EMMERICH
Secretário - Assistente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.