LEI Nº 60, DE 23 DE OUTUBRO DE 1950

 

AUTORIZA O PREFEITO A ANUIR NA RECISÃO DE CONTRATO QUE O ESTADO ESTÁ PROMOVENDO CONTRA A CIA CENTRAL BRASILEIRA DE FORÇA ELÉTRICA, REFERENTE SERVIÇO TELEFÔNICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anuir junto ao Governo do Estado, no que concerne aos interesses deste Município, com referência à rescisão de contrato de que é concessionária a Cia Central Brasileira de Força Elétrica, conforme contrato celebrado em 8 de julho de 1927 com a General Elétric S/A de que aquela é sucessora.

 

Parágrafo Único – Referida anuência será automaticamente enquadrado dentro do que estabelecer a lei estadual originária do Projeto enviado à Assembléia Legislativa do Estado, através do Ofício – Mensagem “NG/1.784” de 28-7-950.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique e cumpra-se como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 23 de outubro de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, - Data supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário - Assistente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.