O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.985, de 23 de maio de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
II – Segunda Fase – período de adesão do 61º dia a 30 de dezembro de 2019”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 03 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.