LEI N° 6.015, DE 30 SETEMBRO DE 2019

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA Faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:

 

Dispõe sobre o uso do “Teste do Bracinho” para diagnóstico de hipertensão em crianças no âmbito do Município de Cariacica e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cariacica, na forma estabelecida nesta lei, a realização do “Teste do Bracinho” em crianças a partir dos 03 anos de idade, que passa a fazer parte integrante do protocolo de consultas pediátricas feitas pela Rede Municipal de Saúde de Cariacica.

 

Art. 2º É facultado ao Poder Público Municipal, para fins de implantação e execução desta lei, organizar campanhas educativas para divulgar o tema com o objetivo de conscientizar a população sobre o diagnóstico precoce por meio do “Teste do Bracinho”, bem como do tratamento dessa doença.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que lhe couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 30 de setembro de 2019.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.