A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA Faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cariacica, na forma estabelecida nesta lei, a realização do “Teste do Bracinho” em crianças a partir dos 03 anos de idade, que passa a fazer parte integrante do protocolo de consultas pediátricas feitas pela Rede Municipal de Saúde de Cariacica.
Art. 2º É facultado ao Poder Público Municipal, para fins de implantação e execução desta lei, organizar campanhas educativas para divulgar o tema com o objetivo de conscientizar a população sobre o diagnóstico precoce por meio do “Teste do Bracinho”, bem como do tratamento dessa doença.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que lhe couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 30 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.